Medline Aborda Dever de Diligência em Matéria de Direitos Humanos e a Sustentabilidade do Governo das Sociedades

3de maio
2021

A Comissão Europeia está empenhada em introduzir legislação que obrigará todas as empresas que operam no mercado comum da União Europeia a fiscalizar e a salvaguardar os direitos laborais e direitos humanos nas suas cadeias de abastecimento. O outro objetivo da legislação é incentivar as empresas a incorporarem considerações de sustentabilidade a longo prazo nos seus planos e tomada de decisão, a chamada sustentabilidade do governo das sociedades. O Parlamento Europeu emitiu uma Resolução sobre o dever de diligência das empresas e a responsabilidade empresarial em março de 2021 e uma proposta legislativa formal está a aguardar pela Comissão.

 

A Medline saúda estes desenvolvimentos regulatórios e apoia a visão da Comissão Europeia. Ao longo dos anos, temos voluntariamente investido significativamente no desenvolvimento de atividades de aprovisionamento éticas globais, porque acreditamos que os trabalhadores na nossa cadeia de abastecimento global de produtos merecem condições de trabalho seguras, justas e humanas. As auditorias de conformidade social, avaliações de risco e mecanismos de recurso são algumas das medidas que implementámos e continuamos a afinar. O nosso programa de responsabilidade social empresarial mais amplo vai mais além do aprovisionamento ético, até às iniciativas ambientais e progresso da comunidade através de donativos a instituições de solidariedade e do voluntariado dos trabalhadores. Saiba mais sobre o nosso programa de RSC aqui.

Dado que a legislação se encontra em fase incipiente e ainda não está terminada, ainda há uma oportunidade de resolver questões chave que serão fundamentais para assegurar a relevância, a eficácia e a «adequação à finalidade». Segue-se a visão geral da posição da Medline sobre algumas destas questões:

 

Questão

A posição da Medline

1. A legislação deverá ser um regulamento ou uma diretiva da UE? Um regulamento seria o ideal, pois seria aplicável diretamente, garantindo uma aplicação uniforme e consistente por toda a UE. Uma diretiva, que terá de ser transposta para cada um dos 27 Estados-Membro da UE, irá gerar fragmentação e incerteza jurídica.

2. A que empresas deverá ser aplicada esta legislação?

Todas as empresas que fazem negócios na UE, independentemente da indústria ou setor, devem ser abrangidas pelo âmbito da legislação (incluindo PMEs). Isto irá proporcionar igualdade de condições e clareza jurídica, evitando regras contraditórias para as empresas com um pé em vários setores.
3. Que direitos humanos devem ser abrangidos pela legislação? As obrigações substantivas da legislação devem basear-se em todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, tais como os enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Não deve abranger apenas direitos específicos para determinadas questões ( por exemplo o trabalho infantil).
4. O que devem implicar as obrigações do «dever de diligência»? A definição da Legislação e o conteúdo substantivo de «dever de diligência em matéria de direitos humanos» deve ser definido com precisão e ser alinhado com as normas internacionais existentes, incluindo os Princípios Orientadores das Nações Unidas relativos às Empresas e aos Direitos Humanos e as Linhas Diretrizes da OCDE.

5. Que parceiros de negócios devem ser abrangidos pelo dever de diligência?

O dever de diligência dos parceiros de negócios deve ser limitado aos fornecedores de primeiro nível de uma empresa na cadeia de abastecimento, em vez de incluir também fornecedores e subcontratados distantes sem relações contratuais diretas. Desta forma, as empresas podem concentrar os seus esforços em áreas onde têm poder para fazer mudanças e as empresas com cadeias de abastecimento globais alargadas não ficam sobrecarregadas. A legislação deve definir claramente os conceitos de «cadeia de abastecimento» e «cadeia de valor».
6. As empresas e as administrações devem ter em devida conta os impactos de sustentabilidade das suas operações? Todas as empresas têm a responsabilidade de estarem cientes, e de gerirem, os seus impactos positivos e negativos em termos de sustentabilidade. As empresas e os seus administradores devem pautar-se por metas a longo prazo e pela sustentabilidade das suas operações comerciais, ao invés de vantagens financeiras rápidas e uma visão a curto prazo.
7. Existe uma necessidade de normas prescritivas detalhando a forma como as empresas devem integrar as considerações de sustentabilidade na sua estratégia e processos?

As empresas devem ter a flexibilidade e a liberdade para determinarem a forma como as considerações em matéria de sustentabilidade se traduzem na sua estratégia e processos.

Considerações finais

A Medline quer a legislação seja bem-sucedida em alcançar os resultados desejados e somos da opinião que o realismo e o pragmatismo devem ser ingredientes essenciais da abordagem da Comissão Europeia. Exortamos a Comissão a ter em conta os pareceres e as recomendações da Medline e de outros intervenientes da indústria, em virtude da nossa vasta experiência em matéria de dever de diligência das cadeias de abastecimento e de governo das sociedades sustentável a nível mundial.